Art. 16 do Código Florestal em Notícias

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  • Artigo - Não há óbice para registro de permuta em cartório - Por Marcelo Guimarães Rodrigues

    parágrafo 2º , do Código Florestal , a Lei 4.771 /1965, com a redação da Lei 7.803 , de 1989) etc... Civil de 1916 ), a perpetuidade de florestas (artigo 21 da Lei 9.985 /2000), novas averbações de cancelamento (artigo 23 do Estatuto da Cidade , a Lei 10.257 /2001), a averbação da reserva legal (artigo 16
  • Não há óbice para registro de promessa de permuta em cartório

    Notícias12/05/2011Consultor Jurídico
    parágrafo 2º , do Código Florestal , a Lei 4.771 /1965, com a redação da Lei 7.803 , de 1989) etc... Civil de 1916 ), a perpetuidade de florestas (artigo 21 da Lei 9.985 /2000), novas averbações de cancelamento (artigo 23 do Estatuto da Cidade , a Lei 10.257 /2001), a averbação da reserva legal (artigo 16
  • Não se pode exigir Ato Declaratório Ambiental

    Notícias30/12/2008OAB - Seccional Bahia
    de 15 de setembro de 1965, que institui o Código Florestal ; Medida Provisória 2.166 -67, de 24/08/01,que altera os artigos 1º , 4º , 14 , 16 e 44 do Código Florestal... dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; alterada pela Lei 10.165 de 27 de dezembro de 2000; Lei 9.960 , de 28 de janeiro de 2000, que institui tabela de preços dos serviços do Ibama; Lei 4.771... temporárias; c) pastagens cultivadas e melhoradas; d) florestas plantadas; II área tributável, a área total do imóvel, menos as áreas: a) de preservação permanente e de reserva legal, previstas na Lei nº 4.771
  • Notícias do Diário Oficial

    Para tornar pública a especialização da reserva legal , previu-se, no § 8.º do artigo 16 da Lei n.º 4.771 /1965, com a redação dada pela Medida Provisória n.º 2.166-67/2001, a sua averbação, obrigatória... da Lei n.º 4.771 , de 15 de setembro de 1965, com a redação determinada pela Medida Provisória n.º 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, já impunha a obrigação propter rem (por causa da coisa) referente... assim, aos sucessores (6), que “todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal”, respeitando percentuais mínimos definidos em lei: anteriormente, o artigo 16
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