Companheira concorre igualmente com descendentes quando se tratar de bens particulares do falecido
Sanseverino explicou que, quando "reconhecida a incidência do artigo 1.829 , I , do CC e em face da aplicação das normas sucessórias relativas ao casamento, aplicável o artigo 1.832 do CC , cuja análise... Para o MP, concorrendo a companheira com o filho comum e, ainda, com os filhos exclusivos do falecido, deveria ser adotada a regra do inciso II do artigo 1.790 do Código Civil: Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:... Concorrência O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino relembrou que sobre o acórdão recorrido - de que a convivente teria direito ao mesmo quinhão dos filhos do autor da herança em relação aos bens adquiridos na constância do casamento - a 2ª seção do STJ fixou entendimento de que do