Quinta Turma afasta reincidência por delito de porte de droga para uso pessoal
Apesar de sua caracterização como crime no artigo 28 da Lei 11.343 /06, o porte de drogas com a finalidade de consumo pessoal tem previsão de punição apenas com medidas distintas da restrição de liberdade... E, se as contravenções penais, puníveis com pena de prisão simples, não geram reincidência, mostra-se desproporcional o delito do artigo 28 da Lei 11.343 /2006 configurar reincidência, tendo em vista que