Arrependimento de compra fora do prazo não gera indenização
Ao negar o pedido, a juíza originária lembra que "o prazo para desistência imotivada a que tinha direito a consumidora era de sete dias, a contar da entrega do produto, conforme dispõe o art. 49 do CDC... Também em sede de recurso, o Colegiado ratifica que "constatado que a solicitação de desistência da compra foi efetuada fora do prazo legal (mais de 90 dias do recebimento do produto), não há que se falar