Morte de mandatário extingue dever de prestar contas Fonte: STJ O mandato é contrato personalíssimo, por excelência, e se extingue com a morte do mandatário, nos termos do artigo 682 , II , do Código Civil de 2002
A matéria ventilada nos autos, noticiada a superveniente interdição do outorgante Nadin Callas acarreta a cessação dos efeitos do mandato, por força do disposto no artigo 682 , II do Código Civil .