Aprovadas as Teses Jurídicas Prevalecentes nº 9 e 10 do TRT – 1ª Região
CUMULAÇÃO DE RUBRICAS E BIS IN IDEM As diversas demandas levadas ao Poder Judiciário versavam sobre o pagamento, pela CEDAE, de “gratificação de férias” no montante de 100% da remuneração do mês férias... Por fim, concluiu o Tribunal Pleno que: “tendo as parcelas a mesma natureza jurídica de direito subjetivo à remuneração diferenciada por ocasião do gozo das férias, a acumulação importaria em bis in idem... in idem” seu pagamento simultâneo, sendo legítimo o direito do empregador de obter compensação de valores porventura pagos