Presidente do STF determina aplicação do teto no cálculo de licença-prêmio
do teto remuneratório atualmente imposto, sem exceção, a todo o funcionalismo público estadual ou no valor bruto da remuneração a que fazia jus o impetrante antes do estabelecimento das limitações introduzidas... Ao conceder a liminar, o ministro disse que a grave lesão à ordem jurídico-constitucional ficou caracterizada na utilização, como parâmetro de valor de remuneração a ser levado em conta no cálculo de verba... da própria remuneração do impetrante no mês anterior à sua aposentadoria que deve ser considerado como base de cálculo para o pagamento da indenização, por força de expressa disposição legal em vigor”