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Cláusula de sucesso deve incidir sobre receita líquida, decide TJ de São Paulo
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O valor da cláusula de sucesso de contratos empresariais deve se basear no faturamento líquido, e não no bruto. Foi o que entendeu a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar uma ação na qual havia a discussão do conceito de faturamento mensal.
No caso, uma empresa de consultoria foi contratada para aumentar as vendas de uma fabricante de autopeças. O contrato previa duas formas de remuneração: um pró-labore de R$ 10 mil e uma cláusula de sucesso de 3% quando o faturamento ultrapassasse R$ 1 milhão ao mês.
Foi justame...
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