Empregado da Probank tem reconhecida isonomia salarial com economiários
Essa Lei, que regulamenta o trabalho temporário, dispõe que o empregado que exerce esse tipo de serviço tem direito a receber remuneração equivalente à que é paga ao trabalhador da mesma categoria na empresa... Então, o caso não é de equiparação salarial, ou seja, de identidade de funções, bastando a igualdade de funções a partir da integração dos serviços prestados pela autora na atividade bancária desenvolvida... Dessa forma, são devidos à reclamante os mesmos direitos previstos em instrumentos normativos para os empregados contratados pela CEF, incluindo o piso salarial do técnico bancário