Acolhidos parcialmente embargos em RE sobre contribuição de empregador rural
Nos embargos, a União contestou a inclusão na ementa do acórdão do argumento de inconstitucionalidade material por violação ao artigo 150 , inciso II , da Constituição Federal , que não teria sido apreciada... De acordo com o relator, esta matéria não foi discutida pelo Plenário naquela ocasião, não sendo possível sua inclusão no acórdão... Estou acolhendo em parte os embargos apenas para retificar a ementa do acórdão embargado sem alteração do resultado do julgamento, concluiu o relator