Empregado Doméstico terá direito ao FGTS a partir de outubro/2015
Pela Resolução em comento, o empregador deverá solicitar a inclusão do empregado doméstico no FGTS, mediante requerimento, que consistirá na informação dos eventos decorrentes da respectiva atividade laboral... Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, (25-9), a Resolução 780 de 24-9-2015, que estabelece que o Empregado Doméstico terá direito ao FGTS a partir de 1º de outubro/2015... na forma definida pelo Agente Operador do FGTS, que deverá regulamentar as devidas disposições complementares, de modo a viabilizar o depósito, os saques, a devolução de valores e a emissão de extratos