Ajudar a descarregar o caminhão não dá direito a salário adicional por acúmulo de função
A defesa também afirmou que a tarefa de auxiliar o carregamento e o descarregamento do caminhão está inserida na função de motorista e era de total conhecimento do empregado quando foi contratado... Em seu voto, a relatora citou, também, o artigo 456 , parágrafo único , da CLT , que diz que, na falta de prova ou de cláusula expressa, se entende que “o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço... No pedido, o motorista disse que além de dirigir o caminhão, ainda desempenhava a função de ajudante