Empresa que pressionava empregado a fazer horas extras é condenada por assédio moral
ao pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil reais E a 9ª Turma do TRT-MG, manteve a sentença, julgando desfavoravelmente o recurso da ré Atuando como relator, o desembargador João Bosco Pinto Lara... Ainda conforme lembrou o julgador, a doutrina e a jurisprudência apontam o caminho para a caracterização do assédio moral: a intensidade da violência psicológica, o seu prolongamento no tempo (não pode... ser esporádica) e a finalidade de gerar dano psíquico ou moral ao empregado O reclamante procurou a Justiça do Trabalho, alegando que sofria constante pressão psicológica, sendo coagido pelo chefe a fazer