Penhora de imóvel avaliado em 5 milhões em execução de 78 mil não constitui excesso de penhora
Uma empresa executada na Justiça do Trabalho de Minas Gerais apresentou embargos à execução alegando que a penhora que recaiu sobre seu imóvel não poderia prevalecer, por configurar excesso de penhora... Com base no entendimento de que a execução não poderia se processar do modo menos gravoso, em face da própria conduta adotada pela reclamada, o magistrado julgou os embargos à execução improcedentes... Mas, ao analisar o caso, o juiz substituto Alexandre Gonçalves de Toledo, em sua atuação na Vara do Trabalho de Araxá, não acatou esses argumentos