Cresce em 10% o número de sentenças líquidas na Justiça do Trabalho gaúcha
O número de sentenças líquidas na Justiça do Trabalho gaúcha vem crescendo 10% em relação a 2012. Conforme dados do projeto estratégico Sentença Líquida, entre janeiro e setembro deste ano foram prolatadas 2.521 decisões que já incluem o cálculo dos valores devidos pela parte condenada. Isso representa 6,2% do total de sentenças prolatadas na 4ª Região.
Conforme o patrocinador do projeto, juiz Ben-Hur Silveira Claus, titular da 1ª VT de Carazinho, a sentença líquida pode abreviar em mais de um ano a tramitação de um processo. Afinal, elimina a fase de liquidação que dura, em média, oito meses e reduz os incidentes processuais na fase de execução. Além disso, levantamentos feitos pela equipe do projeto mostram que, quando o processo apresenta sentença líquida, há redução de 40% em recursos ordinários, 53% em embargos de declaração, 77% em agravos de petição e 90% em embargos à execução.
Até o final de 2013, o projeto Sentença Líquida terá capacitado 177 servidores, de 78 unidades judiciárias, na utilização dos softwares JurisCalc e/ou Debit Trabalhista, usados para calcular os valores dos processos. No próximo ano, uma das ações do projeto será acompanhar as unidades que foram treinadas e ainda não estão produzindo sentenças líquidas, para, se necessário, aprofundar a capacitação. O treinamento também despertou a atenção de outros Tribunais. O TRT da 12ª Região (SC), por exemplo, enviou um servidor para participar das atividades realizadas na última semana.
O projeto Sentença Líquida está relacionado ao objetivo Agilizar os trâmites judiciais e administrativos, do Plano Estratégico do TRT4. No último Encontro Institucional da Magistratura do Trabalho da 4ª Região, foram aprovadas cinco deliberações a respeito da sentença líquida:
Incentivar os colegas a proferir sentenças líquidas, pelo menos nos processos de menor complexidade, em relação aos quais, contudo não deve haver qualquer imposição de metas. Incrementar treinamento de juízes e servidores para qualificá-los a produzir sentenças líquidas. Sempre que forem proferidas sentenças líquidas pelos Juízes de primeiro grau, devem os Desembargadores envidar esforços para proferir acórdãos líquidos. Sugerir ao Núcleo de Apoio à Execução (NAE) o incremento, em curto prazo, da troca de experiências com outros TRTs a respeito de como estes implementam sentenças líquidas e convênios para novas ferramentas, tais como o SINBA (Sistema de Informações Bancárias) e o DIMOB (Declaração de Informações Mobiliárias), para dar maior efetividade à fase de execução. Integrar ao PJe ferramenta que permita a publicação de sentenças líquidas e possa ser compartilhada pelo primeiro e segundo graus.
Confira no quadro abaixo, que compara duas ações trabalhistas da VT de Carazinho, a diferença da tramitação de um processo com sentença líquida:
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