O Decreto 27.048 /49, ao regulamentar a Lei 605 /1949, discriminou as atividades que seriam permitidas nos dias de repouso, para atendimento do interesse público... modificou a sentença, por considerar que as empresas, ao comercializarem alimentos perecíveis - atividade necessária à população em geral -, são destinatárias de norma especial, contida no Decreto 27.048... Por isso mesmo não é razoável sustentar que a regra contida na Lei 605 /1949 e seu regulamento tivesse sido revogada pela Lei 10.101/2000”