Empregado só pode trabalhar em feriado se houver acordo coletivo
Empregadores que atuam no comércio somente podem exigir que empregados trabalhem em dia feriado se houver autorização em convenção coletiva de trabalho. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou favorável o Recurso de Revista do Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana contra a exigência de serviço nos feriados.
O Tribunal do Trabalho de MInas Gerais (3ª Região) autorizou a empresa DMA Distribuidora a funcionar nos feriados, independentemente de negociação coletiva. Para o TRT mineiro, a Lei nº 605/49 e o Decreto nº 27.048/49 não foram revogados e autorizam o trabalho nessas situações em várias atividades comerciais, princi...
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