Adicione tópicos
Empresa não pode exigir trabalho em feriado sem negociação coletiva, diz TST
Publicado por Última Instância
há 14 anos
A 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) julgou favorável o recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana contra a exigência de serviços nos feriados sem a negociação com os trabalhadores.
O Tribunal entendeu que, a empresa que atua no comércio, não pode exigir prestação de serviços dos empregados em dia de feriado sem que haja autorização em convenção coletiva de trabalho.
O TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª Região, tinha reformado a sentença de origem e autorizado à empresa DMA Distribuidora a funcionar nos feriados, independentemente de negociação coletiva.
Para o TRT, a Lei 605/49 e o Decreto 27.048/49 não foram r...
Ver notícia na íntegra em Última Instância
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.