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16 de Junho de 2024
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    Empresa não pode exigir trabalho em feriado sem negociação coletiva, diz TST

    Publicado por Última Instância
    há 14 anos

    A 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) julgou favorável o recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana contra a exigência de serviços nos feriados sem a negociação com os trabalhadores.

    O Tribunal entendeu que, a empresa que atua no comércio, não pode exigir prestação de serviços dos empregados em dia de feriado sem que haja autorização em convenção coletiva de trabalho.

    O TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª Região, tinha reformado a sentença de origem e autorizado à empresa DMA Distribuidora a funcionar nos feriados, independentemente de negociação coletiva.

    Para o TRT, a Lei 605/49 e o Decreto 27.048/49 não foram r...

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