Ford pagará indenização de R$ 711 milhões ao Estado do RS
A Auditoria-Geral do Estado - CAGE concluiu pela insuficiência da comprovação de grande parte das despesas... Segundo a juíza, são devidos pela Ford os R$ 42 milhões, quantia que deve ser corrigida pelo IGP-M a contar da data da liberação, em 23 de março de 1998, acrescida de juros legais, diminuídos do valor... A juíza também considerou incontroversa a percepção de R$ 92.100.949,58, pela Ford e, diante do abandono do empreendimento pela empresa ré, cabe a ela a restituição do valor, a ser corrigido pelo IGP-M