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17 de Junho de 2024
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    Ford pagará indenização de R$ 711 milhões ao Estado do RS

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    A Ford do Brasil já interpôs recurso de apelação ao TJRS contra a sentença que julgou parcialmente procedente a ação ajuizada pelo Estado do RS e declarou rescindido o contrato celebrado com a montadora, relativamente à instalação do complexo industrial em Guaíba. A empresa deverá restituir aos cofres públicos cerca de R$ 130 milhões (valores nominais à época dos fatos). O Estado do RS pediu o ressarcimento de parcela de R$ 42 milhões (valor do empréstimo), mais subvenções, perdas e danos no valor de R$ 92.888.540,84.

    Entre as cifras cobradas estão a colocação de servidores públicos à disposição. Segundo a Fazenda Estadual, no início de 1999, a empresa prestou contas da primeira parcela do financiamento recebido. A Auditoria-Geral do Estado - CAGE concluiu pela insuficiência da comprovação de grande parte das despesas.

    Antes da conclusão dos trabalhos da Auditoria-Geral, a empresa se retirou do empreendimento por iniciativa própria, anunciando sua ida para o Estado da Bahia, sem encerrar as tratativas oficiais com os representantes do Poder Público Estadual.

    Na época, falou-se em "rompimento da Ford com o governo Olivio Dutra", sucessor de Antonio Britto que autorizara a concessão dos empréstimos. Para a Ford, na contestação, o acordo não foi levado a termo em razão da "conduta do Estado de se recusar a cumprir o contrato, cabendo só a ele suportar os encargos decorrentes deste inadimplemento".

    Disse a empresa que a execução do projeto Ford no Estado do RS representava "a instalação de uma indústria, e a implementação de verdadeira parceria visando ao desenvolvimento econômico, tecnológico, profissional e social da região".

    Segundo a Ford, a nova administração do Governo do Estado - que assumiu em 1º de janeiro de 1999 - não teria se mostrado favorável ao projeto, recusando-se a promover o pagamento da segunda parcela ajustada, "que era de vital importância para a concretização do projeto, dando ensejo ao rompimento das relações estabelecidas no contrato".

    Na sentença, a juíza Lilian Cristiane Siman, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, historia os fatos incontroversos: o contrato foi firmado em 21 de março de 1998 - nove meses antes do final do governo Britto. A primeira parcela do financiamento, de R$ 42 milhões, foi liberada conforme contrato de financiamento, assim como a utilização, pela empresa, sob a forma de subvenção ao empreendimento, do valor de R$ 92.100.949,58, somando-se os valores relativos ao período entre maio de 1998 a abril de 1999.

    Mencionando na sentença o parecer da promotora de justiça Elaine Fayet Lorenzon Schaly, a sentença refere que "a questão de fundo e prioritária à solução do litígio está na rescisão unilateral do contrato pela Ford, vislumbrando-se uma clarividente rescisão unilateral patrocinada pela empresa".

    Segundo a juíza, são devidos pela Ford os R$ 42 milhões, quantia que deve ser corrigida pelo IGP-M a

    contar da data da liberação, em 23 de março de 1998, acrescida de juros legais, diminuídos do valor da terraplanagem da área onde seria instalado o complexo industrial, no valor de R$

    (valor atualizado pelo IGP-M a contar da data da perícia contábil, em 1º/11/2001), já que incorporados ao patrimônio do Estado.

    A juíza também considerou incontroversa a percepção de R$ 92.100.949,58, pela Ford e, diante do abandono do empreendimento pela empresa ré, cabe a ela a restituição do valor, a ser corrigido pelo IGP-M a contar da data de cada apropriação.

    Em relação às perdas e danos - como, entre outros itens, a colocação de servidores públicos à disposição do desenvolvimento do projeto, despesas com publicações de atos na imprensa e outros gastos efetuados pelo Estado - a magistrada considerou descabida a indenização porque não efetivamente demonstrados.

    Já em relação aos estudos técnicos e análises para disponibilização de infra-estrutura, conforme apurado pela perícia contábil, o Estado investiu R$

    que devem ser ressarcidos, atualizado pelo IPG-M, a contar do ajuizamento e acrescido de juros legais. (Proc. nº 10503162640).

    Os valores em 1º de junho de 2010

    Cálculo feito na manhã de hoje (1º) pelo Espaço Vital revela - em valores atualizados pelo IGP-M e com juros legais - a seguinte conta a ser paga pela Ford:

    * R$ 42 milhões (valor do empréstimo) = R$

    259.067.987,9621

    * R$

    (subvenções, perdas e danos e outras parcelas) = R$ 259.067.987,9624

    * R$

    (pagamento pelo Estado de estudos técnicos e análises para disponibilização de infra-

    estrutura) = R$

    259.067.987,966

    * Valor a abater da dívida da Ford: R$ 6.349.768,96 (cifra gasta pela empresa com a terraplanagem da área onde seria instalado o complexo industrial, porque houve a incorporação ao patrimônio do Estado) = R$ 24.312.159,43.

    Saldo devedor da Ford em 1º de junho de 2010: R$ 735.668.34,13 menos R$ 24.312.159,43, igual a R$ 711.356.183,70.

    A nominata dos advogados que atuam no feito.

    * Pelo Estado do Rio Grande do Sul

    Procuradores: Maria Tereza Oltramari Velasques, Helena Beatriz Cesarino Mendes Coelho, Marcia Regina Lusa Cadore, Ana Cristina Topor Beck, Ernesto Diel e Cristine Madeira Mariano Leão.

    * Pelo Municipio de Guaiba

    Advogados: Cyro Carlos Chagas Pestana e Paulo Antonio Verissimo do Couto E Silva

    * Pela Ford Brasil Ltda

    Advogados: Geraldo Bemfica Teixeira, Valdir Gomes, Hebe Bonazzola Ribeiro, Luciano Lemos Spader, Eduardo Padilha Freitas, Fabiano Menke, Nelson Renato Palaia Ribeiro de Campos,Sonia Silveira Corrêa e Cinara de Oliveira.

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