Autor de recurso não pode arguir inconstitucionalidade
/94, que o contemplava com a totalidade da herança apenas na falta de ascendentes e descendentes... artigo 1.790 , III , do CC/2002 , o companheiro somente será tido como único sucessor quando não houver parentes sucessíveis, o que inclui os parentes colaterais, alterando nesse ponto o artigo 2º da Lei 8.971