Leia voto de Gilmar Mendes sobre progressão em crime hediondo
ART. 2º , § 1º , LEI 8.072 /90. CONSTITUCIONALIDADE... Em votação apertada, os ministros anularam o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072 /90 ( Lei dos Crimes Hediondos )... Já sob este aspecto, falta, pois, legitimidade à norma inserta no § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072 /90.”