Empresa barrada no Simples Nacional por dívida com estado deve ajuizar ação contra autoridade estadual (Notícias STJ)
Segundo Benedito Gonçalves, incide no caso o artigo 41 , parágrafo 5º , inciso I , da LC 123... De acordo com o ministro, a própria Lei Complementar 123 /06 deixa claro que não poderão recolher impostos na forma do Simples Nacional as empresas que possuam débitos cuja exigibilidade não esteja suspensa