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17 de Junho de 2024
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    É inconstitucional discriminar empresas devedoras do Fisco

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos

    É inconstitucional discriminar empresas devedoras

    Muitos contribuintes não puderam aderir ao Simples Nacional porque a legislação veda o ingresso nesse regime às microempresas e às empresas de pequeno porte que possuam débitos sem exigibilidade suspensa. Ofende, todavia, à Constituição Federal de 1988 a exigência de regularidade fiscal para a adesão.

    Isso porque a Constituição de 1988 tem por princípio de ordem econômica o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país. E mais, determina que a União, o Distrito Federal, os Estados e os municípios dispensem a tais empresas um tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações tributárias ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    Já no que tange ao Sistema Tributário Nacional, a Constituição diz caber à lei complementar o estabelecimento de normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre definição de “tratamento diferenciado e favorecido” a essas empresas.

    Não poderia, portanto, a Lei Complementar ...

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