Monitoramento eletrônico de presos
neste sentido ensina Marcão (2007, p.156): “Nos precisos termos do art. 126 da Lei de Execução Penal , os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto [ sic ] poderão obter autorização para saída... O monitoramento eletrônico para o regime aberto, para as penas restritivas de direitos, para o livramento condicional e para a suspensão condicional da pena, foi considerado desproporcional, aumentando... Em contraponto, a realidade dos estabelecimentos penais de regime semiaberto e aberto do Estado do Mato Grosso do Sul possuem a capacidade para abrigar 2.417 presos em regime semiaberto e aberto, somados