A 2ª Turma Cível do TJDFT condenou a Seguradora Mapfre ao pagamento de indenização no importe de R$ 327.079,10 por morte acidental.
O pedido formulado por I.M.G., em ação de cobrança, foi provido (processo nº 0704709-04.2019.8.07.0001 ) para condenar a Seguradora Mapfre Vida S/A ao pagamento da quantia de R$ 327.079,10, acrescido de... Assim, presente o fato gerador de seu pagamento – morte – deve ser assegurado à autora, o direito à indenização securitária .”... Após a ocorrência do sinistro, a beneficiária requereu o pagamento da indenização securitária. Contudo, a seguradora ré considerou que se tratava de risco excluído da apólice e negou o pagamento