Desconto antecipado do cheque Pré/Pós-datado gera dano moral, conforme súmula 370 do STJ.
Sendo assim, nesses casos basta apenas a quebra do acordo como a apresentação do cheque, para ficar configurado o ‘’Dano In Re Ipsa’’, não sendo necessário comprovar se ocorreu algum dano material ou moral... DANO MORAL CONFIGURADO. MODALIDADE IN RE IPSA. SÚMULA 370 DO STJ. QUANTUM FIXADO. JUSTO E ADEQUADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS... No caso em tela, o valor de R$ 3.000,00 não gera enriquecimento indevido, sendo suficiente para reparar o abalo causado pela conduta da ré. Recurso de apelação desprovido