LEI Nº 14.071 que Altera o Código de Trânsito Brasileiro Válida a Partir de Hoje.
Os agentes dos órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a que se referem o inciso IV do caput do art. 51 e o inciso XIII do caput do art. 52 da Constituição Federal , respectivamente... art. 10 ; II - inciso XII do caput do art. 12 ; III - inciso IV do caput do art. 40 ; IV - § 3º do art. 148-A ; V - art. 151 ; VI - § 2º do art. 158 ; VII - § 11 do art. 159 ; VIII - parágrafo único do... Art. 3º As luzes de rodagem diurna, de que trata o inciso VIII do caput do art. 105 da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997 ( Código de Trânsito Brasileiro ), serão incorporadas progressivamente aos