Empresa que colheu assinatura em termo de rescisão e não pagou os valores devidos é condenada por litigância de má-fé.
A condenação abrangeu aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias + 1/3, 21 dias de saldo salarial e, ainda, as multas dos artigos 467 e 477 da CLT , devidas pelo não pagamento das verbas... incontroversas na primeira audiência e pelo atraso no acerto rescisório... Nitidamente, a reclamada buscou induzir o juízo a erro, devendo ser considerada litigante de má-fé (art. 793-B, II, CLT , c/c art. 80 , II , CPC/15 )”, destacou na sentença