Art. 792 , do Cpc em Notícias

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  • Escola Judicial do TRT 10 aprova enunciados sobre o Novo CPC

    Notícias09/03/2016Trabalhista Ninja
    MOMENTO DE VERIFICAÇÃO DA FRAUDE À EXECUÇÃO É aplicável à execução trabalhista o disposto no artigo 792 , § 3º , do NCPC , segundo o qual, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude... EJUD 10-Enunciado 12 -TUTELAS PROVISÓRIAS DO NCPC E PROCESSO DO TRABALHO As regras do novo CPC relativas às tutelas provisórias são aplicáveis ao Processo do Trabalho, salvo nas hipótesespontuais de incompatibilidade... EJUD 10-Enunciado 1-APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA E SUPLETIVA DO NCPC O art. 769 , da CLT , continua em vigor e não foi revogado pelo art. 15 , do NCPC
  • Juiz identifica fraude à execução e valida penhora de apartamento avaliado em mais de um milhão de reais

    Notícias26/06/2016Correio Forense
    “Ora, de acordo com o art. 792 , IV , do CPC/2015 , há fraude à execução quando, ao tempo da alienação ou oneração de patrimônio do devedor, corria contra si demanda capaz de reduzi-lo à insolvência”... Assim, será reservado o valor da parte cabível a cada condômino sobre o produto da arrematação, observando-se o que estabelece o art. 843 , do CPC/2015
  • Atualizações Jurídicas de 17/08 a 23/08

    Notícias13/10/2021Lígia Melazzo
    Marco Aurélio Bellizze destacou que o parágrafo 1º do artigo 792 do CPC prevê que “a alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente”... Atentado contra a função jurisdicional do Estado O relator no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que o artigo 966 , parágrafo 4º , do Código de Processo Civil ( CPC ) estabelece que o cabimento... Para o relator, a aplicação do artigo 569 , parágrafo único, do CPC/1973 pressupõe que a desistência da execução tenha sido apresentada após os embargos
  • Redação Final - MP 1.085

    Notícias03/06/2022Marcello Rennó de Siqueira Antunes
    REDAÇÃO FINAL MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.085 -C DE 2021 Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); altera as Leis nºs 4.591 , de 16 de dezembro de 1964, 6.015 , de 31 de dezembro de 1973 ( Lei de Registros Publicos ), 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, 8.935 , de 18 de novembro de 1994, 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 ( Código Civil ), 11.977 , de 7 de julho de 2009, 13.097 , de 19 de janeiro de 2015, e 13.465 , de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei nº 9.042 , de 9 de maio de 1995, e dispositivos das Leis nºs 4.864 , de 29 de novembro de 1965, 8.212 , de 24 de julho de 1991, 12.441 , de 11 de julho de 2011, 12.810 , de 15 de maio de 2013, e 14.195 , de 26 de agosto de 2021. O CONGRESSO NACIONAL decreta: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, bem como moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos
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