Mera alegação de posse não é suficiente para invalidar penhora
Esse é o teor dos artigos 1.227 e 1.245 do Código Civil , adotados pela Turma Recursal de Juiz de Fora, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma terceira (pessoa que não é parte no processo), que se... Fazendo referência aos artigos 1.227 e 1.245 do Código Civil , o magistrado concluiu que, ainda que a recorrente conseguisse demonstrar que tem a posse do imóvel penhorado, não teria sucesso no pedido