Contratação temporária de enfermeiros na pandemia, por ordem judicial, não configura preterição de cadastro de reserva
público para cadastro de reserva... O concurso era destinado à formação de cadastro de reserva... Pandemia e decisão judicial O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, lembrou precedente do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a aprovação em cadastro de reserva não gera o direito