Banco é absolvido de pagar horas extras para auditor com cargo de confiança
Tais requisitos, segundo ele, são inerentes ao cargo de confiança (artigo 224 , parágrafo 2º , da CLT )... A SDI-1 reformou decisão anterior da Segunda Turma do TST por entender que o auditor exercia cargo de confiança e, por isso, não teria direito às duas horas trabalhadas além do expediente normal de seis... Assim, a SDI entendeu que a Segunda Turma, ao concluir pela ausência de prova concreta dos requisitos indispensáveis para a configuração do cargo de confiança, ''destoou da realidade'' contida no acórdão