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1 de Junho de 2024
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    Cargo de confiança não afasta direito a descanso semanal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Apesar de não receber horas extras, o empregado inserido na exceção do artigo 62 da CLT, deve gozar os dias de descanso remunerados. Se isso não acontece, o empregador fica obrigado a pagar em dobro os dias trabalhados, que não forem compensados por folgas. Assim decidiu o desembargador Rogério Valle Ferreira da 6ª Turma do TRT-MG, ao julgar o recurso apresentado por uma empresa de engenharia, que não concordava em ter de pagar a um ex-encarregado os sábados, domingos e feriados trabalhados e não compensados da forma devida.

    Segundo dispõem os artigos e da Lei 605/49, a concessão da folga semanal aos empregados é obrigatória, de preferência nos domingos e também nos fer...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cargo-de-confianca-nao-afasta-direito-a-descanso-semanal/100490113

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