Amil é condenada a custear radioterapia para paciente portador de câncer
No entanto, a cobertura foi recusada pelo plano de saúde, sob o argumento de não se tratar de procedimento exigido pela ANS... O juiz decidiu que "não cabe ao plano de saúde interferir na escolha do procedimento mais adequado ao tratamento de saúde, essa constatação compete exclusivamente ao médico assistente, que é o profissional... Ressalta que a cobertura pelos planos de saúde não pode ser ilimitada, sobretudo em razão da ausência de previsão orçamentária, e alega a licitude das cláusulas limitativas do risco