O “stalking” ou perseguição compulsiva, que tem o seu sentido literal em “vigiar”, “ficar à espreita” e deriva do verbo inglês “to stalk”, pode finalmente virar delito. Está em trâmite no Congresso o anteprojeto apresentado pela Comissão de Reforma do Código Penal que tenta incriminar tal prática. “Stalking” que é nada mais nada menos que uma espécie de assédio muito conhecido nos meios conjugais, ou melhor, após o término da relação, também poderá ser caracterizado em outras esferas como na relação de trabalho, nos casos de assédio moral por exemplo. É um termo inglês que designa forma de violência na qual o praticante invade repetidamente a esfera de privacidade da vítima, empregando táticas persecutórias e meios diversos, tais como ligações telefônicas, envio de mensagens, publicação de fatos ou boatos, remessa de presentes, espera de sua passagem nos lugares que freqüenta, entre outros, o que resulta em dano à sua integridade psicológica e emocional, restrição à liberdade de locomoção