Ex-prefeito de Telmo Marinho (RN) condenado por homicídio deve cumprir pena em regime semiaberto
em regime semiaberto... Mas manteve o regime inicial fechado para cumprimento da pena... Com esse argumento e com base no artigo 192 do Regimento Interno do STF, o ministro deferiu o mérito do HC para fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena