Medida Provisória nº 767, de 6 de Janeiro de 2017.
(Incluído pela Medida Provisória nº 767/2017) § 12... O Presidente da República não podia, no ano passado, editar nova medida provisória com o mesmo teor porque a CF/88 proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha perdido... Isso porque a Lei nº 8.213 /91 prevê que, no processo de curatela, o magistrado poderá louvar-se (aproveitar-se) do laudo médico-pericial feito pela Previdência Social (art. 110, parágrafo único)