Professor que trabalhava menos de uma hora após as 22h receberá adicional noturno
A escola não lhe pagava adicional noturno pelos quarenta minutos posteriores às 22h, horário em que o adicional passa a ser devido, nos termos do artigo 73 , § 2º , da Consolidação das Leis do Trabalho... Para o relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, neste caso, o adicional noturno é, de fato, devido, já que o artigo 73 , § 2º , da CLT não exige que ele incida apenas sobre o período completo... A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um professor e restaurou sentença que determinou o pagamento de adicional noturno pelo trabalho realizado por ele até às 22h40