Indenização em dinheiro por dano moral não pode ser substituída por retratação na imprensa
morais à pessoa jurídica... Ele lembrou que "já consolidou-se o entendimento de que pessoa jurídica pode sofrer dano moral passível de indenização. Está na Súmula 227"... Indenização pecuniária por dano moral não pode ser substituída por retratação na imprensa, a título de reparação dos danos morais sofridos por pessoa jurídica. O entendimento é da 3ª Turma do STJ