Projeto garante estabilidade à gestante contratada por tempo determinado
A Constituição já proíbe a demissão sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto... A Câmara analisa um projeto de lei (5659/13) que estende a estabilidade provisória garantida às empregadas gestantes também para os casos de contrato de trabalho por tempo determinado... Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT - Decreto-Lei 5.452 /43) assegura essa estabilidade provisória também à funcionária que tiver a gravidez confirmada durante o aviso prévio