Estabilidade à demissionária que descobriu gravidez após demissão causa controvérsia
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, em caso de dúvida quanto ao início da gravidez, a garantia constitucional à estabilidade provisória deve ser privilegiada.
O caso concreto — divulgado nesta terça-feira (3/3) pela ConJur — diz respeito a uma funcionária que se demitiu após ter pedido de transferência negado. A solicitação para mudar de posto ocorreu depois de uma série de desentendimentos entre a mulher e o gerente do supermercado em que ela trabalhava.
O contrato de trabalho foi encerrado no dia 13 de janeiro de 2018. Pouco menos de quatro meses depois, em 4 de maio, a autora descobriu que estava grávida de 17 semanas, com margem de erro de sete dias.
Após a revelação, a mulher ajuizou ação para pedir a nulidade do pedido de demissão e o reconhecimento do direito à estabilidade provisória, mediante a reintegração ao emprego ou ao pagamento da indenização subjetiva. Mesmo tendo sido ela a demissionária — hipótese que, em tese, afastaria a estabilidade provisória, prevista apenas para quando a iniciativa da dispensa é do empregador.
A estabilidade provisória é o período em que o funcionário tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior.
No caso de gestantes, segundo o artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Tr...
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