Vizinho que sofreu danos em sua casa em razão de construção será indenizado
Quanto ao pedido de dano moral, avaliou o juiz que o autor “não teve apenas meros dissabores, mas sim, a angústia e aflição ao ver os danos causados em seu imóvel residencial, devido à falta de segurança... A empresa dona do imóvel e a responsável pela execução da obra foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 20.581,50 a título de indenização por danos materiais, além de R$ 10.000,00 de danos morais... Afirma que posteriormente o Corpo de Bombeiros realizou vistoria e constatou danos estruturais no imóvel. Pediu assim a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais e morais