STJ: apuração de haveres na dissolução parcial de sociedade por prazo indeterminado deve respeitar prazo de 60 dias.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a data-base para apuração de haveres devidos a sócio retirante, em caso de dissolução parcial de sociedade limitada de prazo indeterminado... Em primeira instância, a sentença julgou procedente o pedido para decretar a dissolução parcial da sociedade, com a retirada dos sócios, a partir do trânsito em julgado da sentença, devendo a apuração... Leia mais em: http://bbmadvocacia.com.br/2019/05/28/stj-apuracao-de-haveres-na-dissolucao-parcial-de-sociedade-por-prazo-indeterminado-deve-respeitar-prazo-de-60-dias/