Grupo econômico que não adotou medidas de segurança é condenado a indenizar viúva e filhos de trabalhador acidentado
No recurso analisado pela 9a Turma do TRT-MG, um grupo econômico pretendia convencer os julgadores de que não teve qualquer responsabilidade pelo acidente que levou à morte de um trabalhador... Conforme explicou a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, embora o grupo econômico tenha sustentado que o contrato existente entre as partes era de empreitada e que somente assinou a CTPS do... Segundo a relatora, está clara a culpa do empregador, que descumpriu a sua obrigação, ao não adotar sequer uma única medida de segurança, que poderia ter poupado a vida do trabalhador