Compra de imóvel de boa-fé não caracteriza fraude à execução trabalhista
Segundo a relatora, neste último aspecto, assentou-se, há muito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a diretriz assumida pela Súmula 375: "o reconhecimento da fraude à execução depende... do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente"... —, a consequência de a operação levar o devedor à insolvência e a má-fé do terceiro adquirente", listou em seu voto