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16 de Junho de 2024
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    Compra de imóvel de boa-fé não caracteriza fraude à execução trabalhista

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A compra de um imóvel, desde que não haja má intenção em cooperar com o vendedor que tenha dívida trabalhista, não invalida a transação. Sendo assim, os desembargadores da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entenderam que a compra de um apartamento com risco de penhora não poderia prejudicar o comprador (terceiro de boa-fé).

    Para a relatora do caso, juíza convocada Eliane Pedroso, o negócio foi lícito. "Exige-se a concomitância de três elementos, para proclamação de fraude co...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/compra-de-imovel-de-boa-fe-nao-caracteriza-fraude-a-execucao-trabalhista/127053742

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