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Compra de imóvel de boa-fé não caracteriza fraude à execução trabalhista
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
A compra de um imóvel, desde que não haja má intenção em cooperar com o vendedor que tenha dívida trabalhista, não invalida a transação. Sendo assim, os desembargadores da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entenderam que a compra de um apartamento com risco de penhora não poderia prejudicar o comprador (terceiro de boa-fé).
Para a relatora do caso, juíza convocada Eliane Pedroso, o negócio foi lícito. "Exige-se a concomitância de três elementos, para proclamação de fraude co...
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