Publicada Nova Lei que Torna Crimes de Violação de Dispositivo Informático, Furto e Estelionato Cometidos de Forma Eletrônica ou Pela Internet Mais Graves.
A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem... Fraude eletrônica § 2º-A... LEI Nº 14.155 , DE 27 DE MAIO DE 2021 Altera o Decreto-Lei nº 2.848 , de 7 de dezembro de 1940 ( Código Penal ), para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato