Adulteração de medidor de energia é furto mediante fraude, não estelionato
A subtração de energia por adulteração de medidor, sem o conhecimento da concessionária, é considerada crime de furto mediante fraude, não estelionato... O relator disse ainda que o STJ considera que a subtração de energia por alteração de medidor “melhor amolda-se ao delito de furto mediante fraude e não ao estelionato, como imputado na denúncia”