Indeferimento dos Embargos por Falta de Recolhimento das Custas em Notícias

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  • Novo Código de Processo Civil

    Notícias17/03/2015Rafael Costa Monteiro
    A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo. Art. 75... Se o assistido for vencido, o assistente será condenado ao pagamento das custas em proporção à atividade que houver exercido no processo. Art. 95... As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha. Art. 85
  • Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis - Carta de Vitória

    Notícias09/10/2015Alice Saldanha Villar
    (art. 298, art. 1.015, I23) A decisão que condicionar a apreciação da tutela provisória incidental ao recolhimento de custas ou a outra exigência não prevista em lei equivale a negá-la, sendo impugnável... arts. 6º, 8º, 1.007, § 2º Não se pode reconhecer a deserção do recurso, em processo trabalhista, quando houver recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que ínfima a diferença... ; os demais casos de embargos de terceiro são regidos pelo prazo do caput do art. 675
  • Notícias do Diário Oficial

    de Imóveis e Anexos da Comarca de Jaguariúna - Magistrado (a) Renato Nalini - Rejeitaram os Embargos de Declaração, v.u... Não há custas, despesas processuais ou honorários advocatícios decorrentes deste procedimento. Desta sentença cabe apelação, com efeito suspensivo, dentro em quinze dias, para o E... Geral da Justiça determina ao Senhor Delegado e Responsável da unidade a seguir descrita que preste as informações devidas na Central de Registro Civil (CRC), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de falta
  • Notícias do Diário Oficial

    Providenciem os credores o recolhimento na guia FEDTJ XX custas no valor de R$10,00 cada, visando o bloqueio de bens, via Bacenjud, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e do Comunicado CSM nº 170/... L. e outro - certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) e/ou da contribuiçãqo � ACPA... F. e outros - a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007|) e/ou da contribuição à CPA (aguardando o complemento
  • CAT disciplina a utilização de crédito relativo à entrada de bem destinado ao ativo permanente

    Notícias03/02/2012COAD
    Artigo 5º - O imposto exigido mediante auto de infração, em decorrência de infração relativa ao crédito do imposto ou relativa à operação ou prestação em que tenha havido a falta de pagamento do imposto... Artigo 12 - Na hipótese de indeferimento do pedido de liquidação: I - o contribuinte efetuará o estorno do valor referente à reserva efetuada nos termos do artigo 9º, no livro Registro de Apuração do ICMS... reconhecidas em cartório; 2 - o contribuinte que terá o débito fiscal liquidado deverá, relativamente a esse débito, comprovar que formalizou desistência de eventual discussão, administrativa ou judicial, de embargos
  • Notícias do Diário Oficial

    A representante do Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 452/453). É o relatório... Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias... Acolho os Embargos de Declaração de fls. 67/70 para corrigir o erro material da sentença de fls. 59/61, para que a retificação passe a ser excluir o “do S.” e incluir o prenome “M.”
  • Notícias do Diário Oficial

    PJV-46 Processo 0348795-43.2009.8.26.0100 (100.09.348795-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jose Antonio Abufares - Jose Antonio Abufares - que falta uma cópia de fls. 226 (... título executivo judicial, ou seja, não implica que esteja impedido o protesto do próprio contrato, porque não existe, aí, título executivo judicial nenhum, especialmente porque não existem, ainda, embargos... O Ministério Público opinou pelo indeferimento (fls. 27). 4. Determinou-se o bloqueio da matrícula (fls. 29 e 34-37). 5. A requerente não se manifestou (fls. 29, 32 e 33). 6. É o relatório
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